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GFIP 155 (OBRA PRORIA) x GFIP 115 (EMPRESA OPTANTE PELO SIMP

Thaisa Barbosa de Assis

Thaisa Barbosa de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:36

Bom dia Pessoal,

Estou com um duvida, que esta me tirando do serio, já na sei mais o que fazer para liberar a CND de uma empresa. Bom vamos lá.

A empresa é optante pelo simples e tem por atividade principal FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS, ou seja NÂO é da CONSTRUCAO CIVIL. Em 2011 essa empresa resolveu aumentar a producao, e por isso teve que fazer barracões. Abriram um cei para isso, e durante 4 meses varios pedreiros trabalharam la. Todos os meses eram gerados 2 GFIPS, uma da empresa no CNPJ no cod 115 normal, e outra no CEI no cod 155 com esses pedreiros. A receita federal de minha cidade, quer que eu faça UMA UNICA GFIP no cod 155, colocando os funcionários o CNPJ optantes pelo SIMPLES e os funcionarios da obra NÂO OPTANTES. Gente isso é impossivel, o SEFIP nao faz isso, ja falei p eles. Foram pagas duas guias de GPS, uma no COD 2208 (CEI) e outra no COD 2003 (CNPJ), e um unico FGTS, ja que os pedreiros foram contratados pela EMPRESA. Não sei mais o que é certo ou errado, eu so sei que o SEFIO nao aceita fazer isso. Alguem ai ja passou por isso?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:39

Thaisa,

Realmente, vejo que a Receita está certa quando diz que as informações precisam estar na mesma declaração, uma só GFIP para empresa (CNPJ) e a tomadora (CEI) , são vinculadas.

Agora também você está certa quando diz que no SEFIP é impossível adicionar um tomador para empresa que está no simples.

Acredito que primeiramente tem de ser verificado se a atividade econômica da empresa, e por ela ser do Simples Nacional, poderia fazer esse procedimento de abertura de CEI, etc...

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