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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada Doméstica

Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:59


Amigos do Portal, me ajudem nesta dúvida:

Uma empregada doméstica que pediu demissão, está com registro na carteira desde outubro/14 e a patroa está recolhendo o FGTS e o INSS da mesma pelo portal esocial gerando a guia todo mês. Como que fica agora o FGTS rescisório? tem que recolher a multa de 40% mesmo ela pedindo demissão?



Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:15

Jucelei Rodrigues de Lima

Se vc faz o procedimento pelo ESOCIAL já basta. Não precisa enviar GFIP.

No caso de dispensa sem justa causa, irá recolher a multa rescisória no mesmo local onde gera a guia mensal, porém na opção "rescisório". Ao gerar a guia o sistema gera tbm a chave para saque.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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