Jucinete,
ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE
1. Estabilidade em caso de acidente de trabalho
Dispõe o art. 118 da Lei 8.213/91:
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Conforme preconiza a legislação previdenciário, o empregado terá direito a estabilidade provisória quando sofrer acidente e entrar em gozo do auxílio-doença acidentário, ou seja, se ficar afastado por mais de 15 dias.
A estabilidade é de 12 meses, a contar da data do retorno ao serviço.
Acrescentamos que, embora a legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91) assegure a estabilidade acidentária quando o afastamento ocorrer por prazo superior a 15 dias, existia discussão quanto à sua legalidade, principalmente por entenderem que a estabilidade não pode ser instituída por meio de lei ordinária, e, sim, apenas por meio de lei complementar, conforme determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, em seu art. 10 combinado com o art. 7º, da Constituição Federal. Hoje os Tribunais têm sido pacíficos quanto à concessão de tal estabilidade.
2. Da possibilidade de dispensa
A demissão de um empregado estável é possível quando o empregado tiver cometido falta grave, dando-se a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Lembramos, porém que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses passíveis de justa causa, conforme elencadas na CLT, art. 482 e alíneas, a empresa deverá valer-se de farta documentação para que possa subsidiar o artigo legal acima invocado.
A jurisprudência dominante entende ser necessário o prévio inquérito para apurar falta grave, no caso de dispensa de empregado estável, nos termos do artigo 853, da CLT, que determina:
"Art. 853. Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado."
Desta forma, cumpre-nos alertar que, caso a empresa não proceda com a instauração do inquérito para apuração de falta grave, a demissão do funcionário antes do final da estabilidade, poderá provocar o questionamento de tal demissão em juízo.
3. Da possibilidade de dispensa
Outrossim, em se tratando de contrato de trabalho por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, não subsiste a estabilidade ora aludida.
Assim, poderá ser efetuada a rescisão no prazo previsto para o término contratual.
Apesar de alguns autores e juízes entenderem que em casos de afastamento por acidente de trabalho, o contrato de trabalho encontra-se suspenso, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido de que nesses casos o contrato encontra-se interrompido durante todo o período de afastamento. Desta forma, o tempo é contado normalmente, sem suspensão.