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Dispensa de funcionária Grávida

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 18:07

Boa Noite!



Estou com o problema a seguir:

A empresa tem uma funcionária que esta grávida, mas a empresa vai encerrar as atividades, como faço neste caso? Levando se em consideração que esta empresa é uma filial.



Desde ja agradeço atenção de todos




Edson

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 07:40

Bom dia Edson,

Primeiramente caso seja possível dispensar essa funcionaria a empresa vai ter que indenizar todo período de gestação e estabilidade dela o que seria um valor bem elevado, outro detalhe é verificar junto ao sindicato da categoria se isso é possível pois alguns não aceitam. Não tem como levar ela pra matriz até passar esse afastamento??

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:20

bom dia


concordo com o colega Jorge Fernando ,fazer essas verificações antes seria prudente,alem disso a dispensa de uma gestante pode ocasionar açao trabalhista!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:34

Edosn,

a empresa pode dispensar a empregada, desde que pague a ela, todo o período de estabilidade.

Olhe só esse caso:
TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da empresa. No julgamento, a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, que perdeu o emprego com o fechamento da instituição.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição Federal, ou à indenização que dela resulta. O relator lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.

“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou o ministro do TST em seu voto.

A decisão da Quinta Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), favorável à massa falida do hospital. O Regional entendeu que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial.

Leia mais: jus.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:27

Daniela Nolêto

muito interessante,so precisamos saber se é o mesmo caso do colega Edson Nunes

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 11:08

Se indenizado todo o período desde a dispensa até a estabilidade determinado em convenção coletiva de trabalho é possível sua demissão, lembrando que geralmente a Delegacia ou Sub-delegacia do Trabalho não homologam essas rescisões, você tem recorrer aos sindicatos que aceitam fazer a homologação, caso que já ocorreu comigo e foi resolvida desta maneira.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 12:33

Boa tarde pessoal!



Obrigado pela atenção, estarei verificando junto ao sindicato as possibilidades da dispensa com toda a indenização devida (que acredito que ficará pesado para a microempresa) e tambem transferencia para matriz, e posteriormente posicionar meu cliente.

Tenham uma boa tarde !


Edson

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