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Multa 40% FGTS Pro Labore

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:33

Caros Colegas,
Bom dia!

Estou com uma enorme duvida, preciso rescindir o contrato de trabalho de um Diretor com recolhimento do FGTS, e meu Juridico esta me Informando que preciso recoher tambem a multa dos 40% sobre o Fundo de Garantia já em deposito, gostaria de saber se isso é devido, pois a conectividade não esta aceitando a GRRF como dispensa sem justa para o colaborador com vinculo diferente de CLT, poderiam me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:03

Olá Claudia
Bom dia,

Veja:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CIRCULAR Nº 548 de 19.04.2011 D.O.U.: de 20.04.2011

1.2.2.2.1 O recolhimento da Multa Rescisória para Diretor Não Empregado é facultativo para os casos de exoneração antecipada de mandato ou quando houver exoneração para as nomeações sem prazo de vigência.

1.2.2.2.2 No caso de recolhimento de multa rescisória para Diretor Não Empregado, a base de cálculo corresponde a todos os depósitos efetuados ao FGTS, durante a vigência do mandato, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, do valor do depósito do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior.


Att,

Vânia Zaniratto

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