Fabiana Troiano Machado
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá!
Gostaria de informações sobre o registro de empregada doméstica.
Com as novas alterações, o empregador ainda precisa do CEI se for recolher FGTS?
Em caso de rescisão, o empregador tem que ter a conectividade social ou eu consigo emitir a chave com outro acesso?
Um mesmo empregador terá 2 domésticas, mas uma quer receber salário no dia 15 e vale no dia 30 e a outra quer o vale no dia 20 e o salário no 5° dia útil, como procedo? Devo gerar 2 SEFIP's por mês?
Se possível, me informem também como funciona a questão do cadastro no e-Social.
Obrigada desde já!
Fabiana Troiano Machado
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