Fabio,
CAGED - COMUNICAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA
Sempre que houver a transferência de empregados haverá a obrigatoriedade de se fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Essa comunicação é feita por meio eletrônico (Internet e Disquete), com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
os códigos estão corretos.
FGTS - PROCEDIMENTOS
Havendo a transferência do empregado em virtude de encerramento das atividades da empresa sempre que ocorrer a incorporação, fusão ou cisão, resultará na transferência da conta do FGTS dos empregados.
A empresa que está transferindo deverá informar na GFIP a movimentação com as datas de afastamento, bem como o código dessa movimentação. Os códigos a serem utilizados serão:
N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
Da mesma forma, a empresa que está recepcionando o empregado deverá incluí-lo na GFIP da competência em que ele começou a prestar serviços para a mesma.
O empregador que possua mais de um estabelecimento poderá, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal, optar pela centralização do recolhimento (depósitos). Observe-se que na geração do arquivo SEFIP, manter também centralizados o controle de pessoal, os registros contábeis, a Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC) e a Relação de Empregados (RE).
Caso a centralização dos devidos recolhimentos for efetivada em unidades Regionais de Administração do FGTS distintas, o empregador que transferir o empregado deverá informar à CAIXA o nome, o CNPJ e o endereço da unidade centralizadora e das centralizadas, e apresentar o formulário Pedido de Transferência de Conta Vinculada (PTC), disponível na Caixa Econômica Federal, conforme Circular nº 371/2005 CEF.
sobre o código de quem esta incluindo não há.
apenas havera a inclusão dele na sefip da empresa que recebe o funcionario.
achei sito aqui no forum mesmo se tiver mais duvidas acredito que acessando o link pode se esclarecer muito melhor.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=8755