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Códigos da SEFIP e CAGED, para tranf. de fuc.

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 08:45

Olá.

Eu estou transferindo alguns funcionáros de uma empresa para outra com CNPJ distintos. Gostaria saber quais os códigos que uso na SEFIP e no CAGED, tanto na empresa que irá transferir os funcionários e a empresa que receberá eles.

Eu pesquisei e achei esses: - queria confirmar se são esses

GAGED

Código 70, para a empresa que estará recebendo os funcionários.

Códifo 80, para a empresa que estará dando baixa nos funcionários.

SEFIP

Empresa que dará baixa: Código N2 "Tranferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Empresa que receberá os func. : Z5 "Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença"
** Neste que fiquei com mais dúvida, como que vou fazer um retorno se não existe um afastamento. Testei no programa da SEFIP e não passou.

Quem puder me ajudar agradeço desde já.

Obrigado.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:27

Fabio,

CAGED - COMUNICAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA

Sempre que houver a transferência de empregados haverá a obrigatoriedade de se fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Essa comunicação é feita por meio eletrônico (Internet e Disquete), com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

os códigos estão corretos.

FGTS - PROCEDIMENTOS

Havendo a transferência do empregado em virtude de encerramento das atividades da empresa sempre que ocorrer a incorporação, fusão ou cisão, resultará na transferência da conta do FGTS dos empregados.

A empresa que está transferindo deverá informar na GFIP a movimentação com as datas de afastamento, bem como o código dessa movimentação. Os códigos a serem utilizados serão:

N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
Da mesma forma, a empresa que está recepcionando o empregado deverá incluí-lo na GFIP da competência em que ele começou a prestar serviços para a mesma.

O empregador que possua mais de um estabelecimento poderá, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal, optar pela centralização do recolhimento (depósitos). Observe-se que na geração do arquivo SEFIP, manter também centralizados o controle de pessoal, os registros contábeis, a Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC) e a Relação de Empregados (RE).

Caso a centralização dos devidos recolhimentos for efetivada em unidades Regionais de Administração do FGTS distintas, o empregador que transferir o empregado deverá informar à CAIXA o nome, o CNPJ e o endereço da unidade centralizadora e das centralizadas, e apresentar o formulário Pedido de Transferência de Conta Vinculada (PTC), disponível na Caixa Econômica Federal, conforme Circular nº 371/2005 CEF.

sobre o código de quem esta incluindo não há.
apenas havera a inclusão dele na sefip da empresa que recebe o funcionario.

achei sito aqui no forum mesmo se tiver mais duvidas acredito que acessando o link pode se esclarecer muito melhor.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=8755

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:09

ola boa tarde

estou com duvidas referente a transferencia com ou sem recisao.
se a transferencia é entre estabelecimentos da mesma enpresa eu devo utilizar o N1? ai neste caso nao tem recisao tambem?

na empresa que rceber o funcionario eu uso o n3?

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