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Aviso previo no pedido de demissão

Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 16:22

Boa tarde,

Estou com duvidas no seguinte:

Funcionário pediu demissão cumpriu 10 dias de aviso prévio, arrumou outro emprego está indo embora, pois começara imediatamente na outra empresa. O que eu faço com os dias faltantes do aviso prévio? Qual a data dou baixa na CTPS dele?

Dando o aviso ao funcionário dia 30/04, dizendo que a partir de 04/05, seus serviços não serão mais necessários na empresa, preciso pagar os dias 01,02 e 03/05?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:20

Bom dia. Maria.
Primeiramente ele deve fazer uma carta de próprio punho mencionando que a "partir desta data não mais irei cumprir o aviso prévio, estou ciente que a empresa "podera" descontar os dias restante, solicito a baixa em minha carteira de trabalho de imediato".
Maria, antes verifique na convenção coletiva se há alguma clausula assegurando ao empregado que apresentar declaração da empresa que está o contratando que será admitido a partir do dia......
Caso não há (acho dificil que haja), a baixa será a data da carta do empregado informando que não mais irá cumprir o aviso, ok..

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