Diego
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Olá!
Sou Micro Empresário Individual (MEI) . Contratei um funcionário há algum tempo e agora preciso demití-lo.
A admissão foi em 01/05/14 e a demissão 07/05/15, ou seja, mais de um ano.
Baixei o GRRF e elaborei a guia dos 50% de multa do FGTS. Mas não sei como preencher o SEFIP do mês rescisório. Alguém poderia me ajudar com uma sequência de preenchimento?
O motivo da demissão é I1, ou seja, sem justa causa! Abri o movimento no SEFIP, marquei "participar" da movimentação, selecionei o empregado e cliquei em incluir movimento, depois coloquei o código I1 de rescisão, selecionei o campo "Recolhimento do FGTS já efetuado" (acho que é a multa recisória, correto?) e salvei. Logo após coloquei o valor do Salário Sem 13º proporcional aos 7 dias trabalhados.
Cliquei em simular mas dá inconsistência!
Aproveito para perguntar se realizei todas as exigências de uma rescisão:
**Fiz o Termo de rescisão em 3 vias, com o termo de homologação de rescisão em 3 vias;
**Gerei a multa rescisória pelo GRRF;
**Comuniquei o CAGED da demissão;
**Solicitei no portal do MTE o seguro desemprego;
**Apenas falta a guia do INSS, correto?
Este meu funcionário exige PPP para a sua aposentadoria?
Obrigado desde logo a quem puder me auxiliar!