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Multa Rescisoria de Empregado Aposentado

Lucas Dela Torre Fardin

Lucas Dela Torre Fardin

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:52

Bom dia amigos do dpto pessoal
estou com uma duvida
vou dar um exemplo
o funcionario tem 10 anos de registro na empresa
depositado de fgts ele tem (EXEMPLO) R$.10.000,00
o funcionario aposentou em 12/2014 - e sacou todo o fgts
mais ele continua trabalhando na empresa
e todos os meses a empresa continua depositando o FGTS , e ele sacando
agora em 05/2015 o funcionario foi demitido
a pergunta é a multa rescisoria e paga somente sobre o saldo que ele tem na caixa economica que atualmente
não é muito
ou sobre o total que aparece no extrato da caixa
"VALOR PARA FINS RESCISORIOS - QUE E A SOMA DE TD O FGTS DELE , MESMO QUE ELE JA SACOU POR TER SE APOSENTADO??

obrigado

LUCAS FARDIN
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS / CONTADOR
GRADUADO EM CIENCIAS CONTABEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:56

Lucas Dela Torre Fardin ,


Sobre o valor para fins rescisórios, pois, na homologação é nesse campo que os fiscais verificam que GRRF está calculada corretamente. Isso também vale para funcionários que utilizam o FGTS para compra de casa. Porém, quando o funcionário for sacar o valor, terá o valor da GRRF e os depósitos que foram feitos depois dele ter feito o 1º saque.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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