x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.852

Empregado eleito diretor de S/A

Luiz Henrique Itabaiana Caribé

Luiz Henrique Itabaiana Caribé

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:41

Bom dia a todos. Estamos diante de uma situação nova e, apesar de varias consultas que fiz na internet, ainda nao estou seguro quanto aos procedimentos corretos.

A situação é a seguinte: um determinado empregado de empresa S/A, foi eleito pela AGO, para exercer mandato de DIRETOR. De acordo com as pesquisas que fiz, o empregado deve ter seu contrato SUSPENSO, e passará a ser DIRETOR SEM VINCULO EMPREGATICIO e, portanto receberá pro-labore. Este é o nosso entendimento, perfeitamente de acordo com a súmula 269 do TST.

Ao questionar a empresa de software que cuida da nossa folha de pagamento, a mesma alega que o correto é RESCINDIR o contrato de trabalho do empregado e readmiti-lo como DIRETOR SEM VINCULO EMPREGATICIO.

Penso que seria necessário apenas mudar o tipo de vinculo ( passando de empregado para diretor sem vinculo empregaticio), bem como a categoria que passaria de empregado para diretor sem vinculo empregaticio e com direito ao FGTS. Posteriormente, quando o mandato for terminado, mudaria novamente as caracteristicas mencionadas.

Alem disso, quais as anotações devo fazer no livro de registro de empregados, bem como na CTPS do mesmo?

O caminho é este? Como podem me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:05

Luiz, boa tarde.
Você está correto, primeiramente precisa da Ata registrada mencionando que ele passa a ser diretor.
No sistema da folha (verificar com o suporte, caso contrário com o gerente da empresa que vendeu a folha), ira alterar de empregado para diretor não empregado, onde o sistema irá pedir a data.
Com isso ele irá sair da folha, irá automaticamente para o pro-labore, CAGED, RAIS.
Com relação a C.Trabalho, deverá mencionar na pagina de anotações gerais, A PARTIR DE...../......../2015, passou a Exercer a função de Diretor não empregado, conforme Ata registrada sob número.......".
Na ficha de registro/livro a mesma coisa, ok...
Caso tenha férias vencidas, e bom conversar com a diretoria e quitar essas férias.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:03

Olá, bom dia,

Como deve ser feita a rescisão de contrato de um diretor não empregado, sem FGTS?

Ele era funcionários normal antes, foi feita a rescisão dele, e posteriormente entrou no contrato social da empresa, como sócio diretor, porem ele sairá agora...

O que ele deve receber, somente o pro labore proporcional?
Quais documentos preciso fazer?
Precisa homologar?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:44


Marcela, bom dia.
Como já foi feito a rescisão anteriormente (CLT) , e agora ele está se desligando da empresa (diretor não empregado sem fgts) , .
Só terá direito ao pro-labore proporcional aos dias exercido. (salvo acordo com a empresa tais como - Decimo Terceiro, Férias, e outros nesse caso deverá ser lançado como
prêmio ou algo parecido, terá tributação (inss e i.renda).
A data da baixa e a data do desligamento da diretoria(empresa).
Em alguns programas de folha de pagamento (pro-labore) o sistema gera uma rescisão, mas não é necessário.
E importante antes de dar baixa ter em mãos a copia do contrato social (ltda) ou ata (s.a) e arquivar junto ao prontuário do mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.