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Nova lei dos empregados domésticos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 13:25

Boa tarde, eu tenho algumas dúvidas, gostaria de saber que é a partir de quando vai ser vigorado a nova lei das domesticas com todos os direitos trabalhistas incluindo FGTS e Multa Rescisória dos 40%. E outra coisa é o empregado doméstico que já tem registro no CPF do empregador, vai ter que ser baixado para ser inscrito no CEI?

Como devo prosseguir com essa nova lei.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:26

Outra dúvida que eu tenho é que tem muitos empregadores que assinaram a carteira do emprego doméstico pelo CPF dele, eles vão ter que baixar para registrá-lo no CEI ou não vai precisar?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:10

Luanda Gabrielle Silva
Ola
a nova lei entrará em vigor em 09/2015, 120 dias apos sua publicação,
a questão do CPF quando tu faz a inscrição dele no e social, automaticamente ele gera um CEI ai tu envia o FGTS por ali, por enquanto, ate entrar em vigor o simples domestico.
ok

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