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CTPS, Férias Coletivas e Proporcional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:04

Bom dia,



Sou Jovem Aprendiz pelo Ciee e meu contrato vence no mês que vem ( Contrato de 2 anos ), nisso me fez ajeitar algumas coisas referente a isso.

Tenho um dúvida referente minhas férias, pois no ano que entrei na empresa 25/06/013 houve férias coletivas que foi de 23/12/2013 à 05/01/2014. Com isso eu tirei o proporcional que foi de 21/07/2014 à 25/07/2014 ( 5 dias ) e minha última foi normal que foi dos dias 02/02/2015 à 03/03/2015. Minha dúvida é se está correto eu ter tirado só 19 dias ( Contando as férias coletivas e proporcional ), e a empresa não deveria apontar minhas férias na carteira de trabalho antes de eu sair ? ( Que no caso não foi apontado e nem feito as atualizações de salário )


Obrigado desde já.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:36

Bom dia,

Primeiro segue matéria para vc entender como funciona as férias coletivas:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm

Vc. tinha direito a 19 dias em 12/2013, de 25/06/2013 a 23/12/2013.

Descansou 14 dias 23/12/013 a 05/01/2014

Restaram 5 dias que foram descansados de 21/07/2014 a 25/07/2014.

O seu período aquisitivo de férias foi alterado, conforme matéria do site acima, para 23/12/2013 a 22/12/2014.

em 2015 vc descansou de 02/02/2015 a 03/03/2015 - 30 dias.

As férias estão corretas.

Na carteira a empresa deve lançar todos os períodos que vc descansou.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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