Peterson Jose Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Caros colegas, li vários casos no fórum e nenhum como uma situação parecida:
Um de meus clientes fez um acordo trabalhista com reconhecimento de vinculo. Porem o valor que ele teve de pagar a funcionária se refere apenas a verbas indenizatórias, sendo assim não a pagamento de INSS, como proceder na SEFIP em relação a isso?
Sei que deve ser feita em código 650, porem quanto preencho tudo ele gera um valor de INSS a pagar.
Agradeço desde ja!