Suzana
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativorespostas 4
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Suzana
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosAna Paula Braga
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal empregadores que já tem matricula cei, tem que fazer outra?
como acessar os dados da matricula cei?
é o seguinte, tenho um empregador domestico que já recolhe FGTS ha anos e ele já tem uma matricula cei,
bom, agora para fazer o seguro desemprego, quem não tem certificado digital tem que levar uma tela da matricula cei (junto com uma procuração) ao ministério do trabalho para poder credenciar lá e depois eu poder fazer o seguro como procurador.
Portanto fui tirar a tela e lá no site da receita e fala que tem que ser pelo portal do esocial, aí entrei no portal e pediu para gerar cod de acesso e fiz td, só que gerou um n° novo de matricula cei. e agora?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Ana Paula,
o empregado doméstico não precisa do requerimento seguro desemprego, abaixo as instruções para que o mesmo solicite o seguro:
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Mais informações: portal.mte.gov.br
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