Obrigado Oswaldo.
Mas minha dúvida é porque na consulta Cosit 131 de 2014 consta:
"2. Inicialmente, é importante ressaltar que as retenções previstas no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (11%) e no § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (3,5%) referem-se ao conjunto de contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, inexistindo base legal para admitir a sua compensação com a contribuição substitutiva, que incide sobre a receita bruta."
O grifado informa impossibilidade de compensação.
Então, se a empresa está na Desoneração, onde paga INSS a 2% sobra o faturamento, pode ser ser feito dedução dos valores que foram retidos em suas NFs de serviços emitidas?