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Empregada domestica por trabalhar meio horário e receber mei

Rayanne Santana Ferrari

Rayanne Santana Ferrari

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:15

Boa tarde ,

Luciano Sim não existe nenhuma proibição perante a lei antiga e nem na nova .
Tenho um caso assim !
Faço a admissão normalmente , vou lá em observações e faço a anotação . a funcionária irá trabalhar tantas horas por semana ( Meio Período) . Caso mude a carga horaria iremos reajustar o salario confirme horas e dias trabalhados .


Já o Recolhimento é normal vai no site do Inss , ou até no seu própio sistema e Recolha com o código 1600 ( Domestico ) Coloque a competência e o valor do salario


Fiz um carimbo com essas informações que quando acontece algum caso já tenho o modelo para não escrever diferente de um empregador para o outro !

Espero ter ajudado !

Att : Rayanne Ferrari

Rayanne Ferrari
paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:02

Rayanne,

Como fica o FGTS? agora é necessário efetuar o pagamento de FGTS de 8%?

E com as ultimas alterações sobre a legislação para empregado doméstico tem mais alguma coisa a pagar?

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