Bom dia Maria Ines!
Complementando nossa colega Sandra, a empresa que está no Simples Nacional, só tem que recolher o INSS que é descontado dos empregados e do pró-labore dos sócios, sempre acompanhando a tabela progressiva, conforme abaixo, com as alíquotas de 8%, 9% e 11%, dependendo da faixa salarial.
01/05/2015 1.399,12 8,00
01/05/2015 2.331,88 9,00
01/05/2015 999.999,99 11,00 513,01 -> Valor máximo à ser descontado.
Sds
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