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Inss sobre pro-labora do Sócio

MARIA INES S DE JESUS

Maria Ines s de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 00:01


O Obrigada Sandra Leal pelas confirmações ..

Entendo que na sefip só calcula até o teto de 11% (como contribuinte individual). O sócio quer contribuir com o total de 20%, como faz para pagar a diferença de 9%, ele pode pagar uma guia separada ? Ou na Sefip existe essa opção?


Grata

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 07:28

Bom dia Maria Ines,

como a empresa é optante pelo simples ele somente precisa pagar 11% que é o valor descontado do pro labore, isto é um benefício para as empresas do simples nacional. Não há a necessidade de pagar 20% uma vez que ele terá todos os benefícios pagando 11%.
A Sefip vai calcular automaticamente 11%.
Att

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:24

Maria Ines s de Jesus ,


Para todos os efeitos o INSS considera o salário contribuição. Então o % de recolhimento é indiferente.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:26

Bom dia Maria Ines!

Complementando nossa colega Sandra, a empresa que está no Simples Nacional, só tem que recolher o INSS que é descontado dos empregados e do pró-labore dos sócios, sempre acompanhando a tabela progressiva, conforme abaixo, com as alíquotas de 8%, 9% e 11%, dependendo da faixa salarial.


01/05/2015 1.399,12 8,00
01/05/2015 2.331,88 9,00
01/05/2015 999.999,99 11,00 513,01 -> Valor máximo à ser descontado.



Sds

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