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Recolhimento INSS

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:39

Bom dia! Estou contratando empregados em nome de pessoa física, para a construção de um sobrado, obra de construção civil, com inscrição na CEI. A minha dúvida é como faço o recolhimento do INSS dos empregados, recolho na CEI da obra em guia única? ou recolho em guias separadas no CPF de cada empregado? Lembrando que no término da obra terei que dar baixa CND da obra.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 12:43

Boa tarde, Maria.
Sugiro, para que você não tenha problema no futuro, que contrate um escritório de contabilidade de sua confiança, isso porque tem vários tributos/deveres não é só o INSS, tem;
- Registro dos empregados;
- Folha de pagamento;
- INSS;
- FGTS;
- C.Sindical;
- Caged;
- Rais
- I.Renda;
etc.....
Mas respondendo sua dúvida o recolhimento e pela matricula da obra, não é pelo CPF dos empregados, mas o recolhimento deverá ser feito pela SEFIP no qual deverá ter programa especifico, por isso a importância do contador (escritório).
ok...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:01

Boa tarde Maria!

Complementando nosso colega Carlos Alberto, à título de informação, passo abaixo os códigos que deverá usar na SEFIP.

Código FPAS -> 507
Código Recolhimento GPS 2208
Codigo RAT 0079
Código Terceiros: 003

E incide 28,8% parte da CEI e a parte do Empregado (8%, 9% ou 11%).


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