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Diferença de FGTS sobre Ferias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:21

Certo.
O procedimento será este:

Informar a remuneração complementar do trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social .

Deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS.

Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente
.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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