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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:39

Olá pessoal, estou com uma dúvida: A empresa para qual estou fazendo a contabilidade estava fazendo as sefips na modalidade 9, e quando havia demissões o outro contador fazia as sefips de todas as competências da qual o empregado que seria demitido, colocava o empregado na modalidade em branco e todos os outros na modalidade 9 até ai tudo ok. Acontece que o MTE esta cobrando desta empresa os depósitos de todos os outros funcionários, entro no site da caixa pela conectividade social ICP e tento fazer o parcelamento via CNS e consta que a empresa não possui dividas no FGTS. Minha dúvida é a seguinte, posso fazer todas as competências e colocar todos os empregados (exceto os que já foram demitidos) na modalidade 1, assim a empresa estaria informando a Caixa as dividas do FGTS dos empregados. Assim poderia fazer o parcelamento posteriormente via conectividade social. Outra dúvida, como ficaria o FGTS dos empregados que a empresa optar por demitir após fazer estas competências na modalidade 1.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:49

Olá Eduardo bom dia,

Isso mesmo.
Modalidade 1 - Confissão de divida
Modalidade 9 - Já pagos

O FGTS dos demitidos após o parcelamento deve ser feito integralmente na demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

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Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:09

Passei a informação a meu chefe e surgiu outra dúvida: A partir do mês que vem continuo fazendo os empregados na modalidade 1? E se a empresa já tiver feito o parcelamento, como fica as competências posteriores, acredito que as posteriores ao parcelamento devem ser pagas, sim ou posso continuar fazendo na modalidade 1? Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:24

As posteriores você deverá obrigatoriamente pagar em dia sob pena de indeferimento do parcelamento vigente.

Att,

Vânia Zaniratto

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