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GPS recolhido a menor - parte empregados

Clécia Ramos

Clécia Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:04

boa tarde!
somos uma empresa prestadora de serviços, durante alguns meses foi efetuado o recolhimento a menor de inss parte de empregados, ou seja, o calculo foi feito com as tabelas do programa sefip desatualizadas, o recolhimento é código 115. gostaria de saber como devemos proceder para regularizar? devemos fazer uma sefip complementar com outro código? e qual seria esse código? se for o caso de sefip retificadora como devo proceder com a modalidade, pois tanto fgts quanto gps já foram recolhidas. outra coisa, temos saldo de inss para compensar, mas podemos utilizar esse saldo para compensar as diferenças?
obrigada pessoal.

Clécia Ramos

Clécia Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:39

Boa tarde Vânia!

Obrigada!

Vê se entendi: devo gerar uma nova GFIP com todos os funcionários na modalidade 9. É isso?

As tabelas do programa sefip estavam desatualizadas, logo foi recolhido a menor de todos os funcionários. A modalidade que devo aloca-los agora é 9 mesmo? Não seria a 1? Desculpa a insistência, é que não entendo muito do assunto por nunca ter trabalhado na área.

Outra coisa: temos credito para compensar, eu posso compensar a diferença e não paga-la?

Por exemplo: Digamos que o INSS de 02/2015 deu 50.000,00 quando eu fizer nova Gfip vai dar 52.000,00. Eu posso compensar esses 2.000,00 e não pagar nada? Uma vez que a GPS de 50.000,00 já foi recolhida?

Desde já agradeço a sua atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:52

Vê se entendi: devo gerar uma nova GFIP com todos os funcionários na modalidade 9. É isso?

Isso mesmo, modalidade de confirmação de valores.

As tabelas do programa sefip estavam desatualizadas, logo foi recolhido a menor de todos os funcionários. A modalidade que devo aloca-los agora é 9 mesmo? Não seria a 1? Desculpa a insistência, é que não entendo muito do assunto por nunca ter trabalhado na área.

A modalidade 1 é para confissão de dívida. Coloque a modalidade 9 mesmo.

Outra coisa: temos credito para compensar, eu posso compensar a diferença e não paga-la?

Crédito de que?

Att,

Vânia Zaniratto

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