x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 972

Data aviso prévio indenizado

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:09

Bom Dia!


Quando um funcionário é demitido com aviso prévio indenizado, em anotações gerais qual a data que devemos especificar? É a data do ultimo dia trabalhado, ou devemos projetar mais 1 mês? Há um texto especifico?


Desde já,

Agradeço.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:17

Nana Lima,


A data de saída tem que se com a projeção de 1 mês e em anotações gerais tem que se colocado o último dia trabalhado. Eu coloco da seguinte forma:
Conforme instrução normativa nº 15/2010 o aviso prévio foi indenizado, sendo o ultimo dia efetivamente trabalhado xx/xx/xxxx e carimbo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:19

Nana,
em anotações você coloca da seguinte forma: Conforme IN SRT n° 15/2010 a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__ referente aviso prévio indenizado projetado até__/__/__. depois é só carimbar e assinar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:28

Olá Nana
Bom dia,

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.