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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Decimo Terceiro

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:32

Paola,
vai depender do mês do cálculo. Por exemplo, se você está fazendo o cálculo em agosto, você pega a soma total dos valores pago e dividi pelo mês que antecede o pagamento ou seja 7 (julho), conseguiu entender?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:33

Paola,
você soma os valores por exemplo, ela ganhou R$ 195,80 por mês desde 09/2014, total recebido R$ 783,20 você divide esse valor por 12, no 13º, lembrando que no adiantamento do 13º também é calculado as médias, nesse caso 391,60, divido por 12.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:36

Paola, o meu sistema também calcula automaticamente, ele considera o % de periculosidade e o tempo trabalhado, da seguinte forma:

Exemplo: o funcionário recebe 30% de adicional de periculosidade sobre um salário base de 1000,00, ou seja 300,00.
Trazendo para o seu caso, se o funcionário foi admitido em 09/2014, trabalhou 04/12 avos, certo? Assim sendo:
300/12 = 25,00
25,00*4 = 100,00

Meu sistema calcula assim também com a insalubridade, nunca tive problemas. Mas se o cálculo estiver incorreto aguardo os colegas de fórum para esclarecerem.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduardo Pozza Bioni

Eduardo Pozza Bioni

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:42

Paola

Algumas verbas são classificadas como Variáveis, que são aquelas que o funcionário recebe em caráter temporário, como exemplo, Insalubridade, Periculosidade, Horas Extras, etc.. Essas verbas entram no cálculo de média para o 13.º Salário, onde para cada tipo de cálculo, é realizado um tipo de média.

O que vou exemplificar não é uma regra seguida por todas as empresas, mas diante da CLT é o que demonstra ser o correto.

Insalubridade: Como o pagamento é um percentual, soma-se todos os percentuais recebidos durante o exercício e divide pela quantidade de meses trabalhadas. No seu caso, como a admissão foi em 09/2014 e se essa aconteceu até o dia 15/09, vai somar os percentuais, dividir por 4. Do resultado, você calcula sobre a base de cálculo da verba. Caso o funcionário trabalhe o ano inteiro, mas recebeu insalubre durante 6 meses, a divisão será por 12, pois como eu disse, a média deverá ser dividida pelo número de meses trabalhados, ou igual aos avos de direito.

Hora Extra: nesse caso, a regra é a mesma, o que muda é a apuração, que será a soma das horas realizadas.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:42

Paola,
no adiantamento do 13º esse vai receber um valor de médias R$ 24,13. E no 13º integral em dezembro o valor de R$ 48,27.
144,80*2/12 = R$ 24,13
144,80*4/12 = R$ 48,27

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Pozza Bioni

Eduardo Pozza Bioni

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:10

Seguindo a mesma linha da explicação anterior:


20% (Setembro) + 20% (Outubro) + 20% (Novembro) + 20% (Dezembro) = 80% / 4 avos = Média de 20%

Aplica-se 20% (Média) sobre a base de cálculo, que no caso da Insalubre deve ser o salário mínimo (788,00)

Portanto o valor da média é = 788,00 * 20% = 157,60

Entendendo o que a Paola explicou anteriormente, dividiria por 12 caso o funcionário tivesse trabalhado o ano inteiro.

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