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Pagamento de rescisão

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:08

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Se a dispensa for no dia do vencimento do contrato, você deve pagá-lo no primeiro dia útil seguinte.

Se a dispensa for antes do término, você tem 10 dias corridos contados da data da dispensa. Mas cuidado, nunca pode ultrapassar a data que ele teria direito se fosse término de contrato, por exemplo:

Termino do contrato - 13/04
Pagamento será dia 14/04

Dispensa antecipada de contrato - 11/04
Faltava 2 dias para o término, então você não tem 10 dias para pagar pois se fizer assim vai ultrapassar o dia 14/04 (seria essa data se fosse rescindido no termino). Então, você deve pagar até 14/04.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:33

Olá Ale
Boa tarde,

A rescisão tem mais de um ano? Se precisa homologar e for feita no MTE precisa.
Caso contrário não.

Att,

Vânia Zaniratto

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