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mp 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças???

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:59


alguem esta sabendo dessa noticia????

MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:16

Vânia Zaniratto

boa tarde

nesse caso,qual esta valendo ?o de 15,ou o de 30 dias??

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:58

Vale ainda os 30 dias até que o Senado e a Dilma aprovem a nova redação (retorno aos 15 dias pagos pela empresa) ou que a MP perca sua validade.

O que está acontecendo é que a mídia está soltando informações incompletas, o que houve foi uma emenda na MP, ou seja, um ajuste no texto, o que não o torna praticável de uma hora para outra, devendo ainda ser votado no Senado e sancionado pela Dilma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:17

valendo os 30 dias entao!!!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:56

Bom dia Pessoal,

Por enquanto, continua 30 dias.

É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não.

A MP nº 664 continua vigente até 24/05/2015.

www.camara.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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