![FERNANDO SOARES DE SOUZA](assets/img/users/foto323150_100.jpg)
Fernando Soares de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Prezados Senhores,
Toda duvida que a gente tenha recorre à internet. E tem todo tipo de resposta para uma pergunta e que ainda fica duvidas. A respeito de GFIP é a minha situação. Como prestador de "Serviços" estão me solicitando documentação de: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União e também um Certificado de Regularidade do FGTS. Consultando na RECEITA certifiquei que tenho “Ausência de GFIP” deste out/2012 ate hoje. E Lendo daqui e dali, verifiquei que este recolhimento é só para quem tem "EMPREGADO", e como não tenho, na minha concepção, não deveria aparecer esta ”Ausência de GFIP”. Porque de quando eu faço a “Declaração Anual do SIMEI”, tem uma pergunta assim: Possuiu empregado durante o período abrangido pela Declaração? NÃO. Se resposta é não automaticamente na Receita a “Minha situação” deveria aparecer que eu não tenho nada a dever. Então eu deveria conseguir retirar todas as Certidões descritas anteriormente sem “Ônus” nenhum. Agora eu pergunto como regularizar esta situação, porque de quando eu registrei o CNPJ, não fui orientado de que eu deveria ou não fazer o registro do não recolhimento desta GFIP.
Atenciosamente,
Fernando Soares