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Recolhimento GFIP

FERNANDO SOARES DE SOUZA

Fernando Soares de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 20:56

Prezados Senhores,
Toda duvida que a gente tenha recorre à internet. E tem todo tipo de resposta para uma pergunta e que ainda fica duvidas. A respeito de GFIP é a minha situação. Como prestador de "Serviços" estão me solicitando documentação de: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União e também um Certificado de Regularidade do FGTS. Consultando na RECEITA certifiquei que tenho “Ausência de GFIP” deste out/2012 ate hoje. E Lendo daqui e dali, verifiquei que este recolhimento é só para quem tem "EMPREGADO", e como não tenho, na minha concepção, não deveria aparecer esta ”Ausência de GFIP”. Porque de quando eu faço a “Declaração Anual do SIMEI”, tem uma pergunta assim: Possuiu empregado durante o período abrangido pela Declaração? NÃO. Se resposta é não automaticamente na Receita a “Minha situação” deveria aparecer que eu não tenho nada a dever. Então eu deveria conseguir retirar todas as Certidões descritas anteriormente sem “Ônus” nenhum. Agora eu pergunto como regularizar esta situação, porque de quando eu registrei o CNPJ, não fui orientado de que eu deveria ou não fazer o registro do não recolhimento desta GFIP.

Atenciosamente,
Fernando Soares

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:32

Fernando Soares de Souza ,


Pelo que li, vc é MEI neh? Sendo MEI não é necessário o envio da SEFIP, somente quando tiver funcionário. Porém, você prestador de serviços, correto? nesse caso a empresa tomadora de serviço, solicitou você a retenção de INSS nas notas fiscais? se a resposta for sim, Nesse caso você também deve informar na sefip, inclusive como os valores de retenção das NF'S.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
FERNANDO SOARES DE SOUZA

Fernando Soares de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:28

Magno Bastos,

Obrigado pela sua informação, mas como eu vou prestar serviços para um Órgão Publico Federal, que uma Universidade Federal aqui em BH, a minha empresa para ser Cadastrada como Prestador de Serviço, tem que apresentar alguns documentos exigidos por lei.
Que é: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; Divida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS.
Quando recebi um e-mail do Departamento de Compras que gerencia a contratação de Prestadores de Serviços e outros assuntos, me solicitando estes Documentos, fui a um Escritório de Contabilidade que me auxiliou na aberta da minha empresa MEI, perguntei sobre estes documentos, eles simplesmente me falaram que eu deveria entrar no site da Receita, e para o CRF eu deveria retirar no site da Caixa. Consultei na receita e vi que eu tinta tinha uma "Ausência de GFIP" que era desde a minha Inclusão de Optante pelo simples que é de 22/10/2012. E pelo que me parece este GFIP esta ligado ao CRF, que na Caixa Econômica Federal que controla o recolhimento das empresas que tem Funcionários em seus quadros, no que tange a FGTS e INSS, que não é o meu caso. Então na minha concepção eu sou inseto. Devida à exigência desta documentação, tive que ir hoje 15/05/15 a uma agencia da Caixa, pedir o meu cadastramento no Sistema do CRF, que é o "Consulta Regularidade do Empregador" link da caixa. Feito isto consegui retirar o tal "CERTIFICADO" que tem validade de um mês de 15/05/2015 a 13/06/2015. Agora para os outros documento vou ter que esperar ate segunda-feira, para entrar no site da Receita no eCAC - Centro Virtual de Atendimento e verificar se regularizou a tal Ausência de GFIP. Se não, vai ser outra Via cruzes. Manterei contato posterior para relatar ocorrido que talvez auxiliasse mais alguém que caia nesta mesma situação.

Atenciosamente,

Fernando Soares.

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