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Recolhimento FGTS para funcionário em parcelamento

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:26

Bom dia colegas, estou com sérias dúvidas, estou há pouco tempo em uma empresa e esta possui um parcelamento de FGTS, agora preciso recolher o FGTS atrasado de um funcionário desde de 02/2011 para efetuar a rescisão, este funcionário está dentro deste parcelamento, como proceder? Eu nunca fiz recolhimento de parcelamento e ouvi alguma coisa sobre individualização, mas não sei como se faz. Preciso de uma ajuda urgente.

Att.
Adriana Penedo

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:35

Bom Dia Adriana

Você terá que desvincular o funcionário do parcelamento do FGTS, verificar quais competências foram abatidas com o pagamento do parcelamento e quitar o restante das guias que tiver pendentes, para poder fazer a homologação.

Att Willian,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:07

Bom dia Adriana Streppel,

Para quitar os FGTS's em atraso de um funcionário que esta em rescisão você deve verificar as competências que estão em abertas para este funcionário, assim você deve gerar todas a competências da seguinte forma;

1º= Importar o arquivo da competência (A) com todos os colaboradores, no sefip você muda a modalidade de todos para 9 e permanece apenas o funcionário que terá rescisão na modalidade (Recolhimento ao FGTS) ;

2º= Fazer esse procedimento para todas as competências em aberto ate o penúltimo mês de trabalho do colaborador assim sera quitado os FGTS's em aberto apenas do colaborador em rescisão e as parcelas deverão continuar sem o colaborador que foi desligado.

3º= No mês de rescisão o FGTS sera pago na GRRF assim como a multa rescisório, isso se a rescisão foi iniciativa do empregador.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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