Michele
Ouro DIVISÃO 2respostas 10
acessos 654
Michele
Ouro DIVISÃO 2Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Michele
Bom dia,
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/OrientaMatriculaCEI.htm
www.caixa.gov.br
Att,
Breno
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal A todos, bom dia!
Tenho algumas dúvidas, será que alguém poderia me ajudar?
1- Quando começa a vigorar a nova lei?
2- O empregador doméstico terá que fazer um certificado digital?
3- Posso continuar fazendo o FGTS do empregado doméstico pelo site do e-social?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Breno
1- Quando começa a vigorar a nova lei? Ainda precisamos aguardar comunicado oficial do governo.
2- O empregador doméstico terá que fazer um certificado digital? Acredito que não.
3- Posso continuar fazendo o FGTS do empregado doméstico pelo site do e-social? Sim, tudo normal até agora.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 obrigado pessoal
ela nao tem pis, carteira branca,é necessario cadastrar na caixa um pis para ela??
att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Faça o cadastro aqui: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Karina Louzada de Oliveira
boa tarde!
não é necessário gfip da empregada domestica?
neste caso faço tudo pelo site do e-social?
basicamente vc sabe quais as obrigações mensais ?
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Michele
Ouro DIVISÃO 2 Karina Louzada de Oliveira
muito obrigado pelas informaçoes/orientaçoes.
att
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