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FGTS empregada domestica

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:02

Boa Tarde!!!

Estava lendo em um site sobre as mudancas nas obrigacoes quanto a empregada doméstica, e estava assim:
Indenização em demissões sem justa causa
O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.

A minha dúvida é: esse 3,2% vai ser depositado todo mes junto com o FGTS numa coisa só, ou vai ser guias separadas? Ou seja vai ser 11,2% todo mes que o empregador vai ter que depositar?

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