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Data de saída do empregado para rescisão indenizada

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:00

Tássylla Karyne s Freitas ,

Data de saída 03/06/2015 *vide pág xx " em anotações gerais pag xx de acordo com instrução normativa 15/2010 último dia efetivamente trabalhado 28/04/2015.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:52

gente ... por favor me lembre uma coisa :

quando fazemos o informativo para gerar a chave para saque do fgts numa rescisao indenizada qual é a data que coloco na movimentação do trabalhador?

a data do afastamento que sai na rescisão ? ou a data do pagamento da rescisão?

tipo : estou fechando uma rescisao indenizada que foi dada no dia 10/09 , pela lei tenho 10 dias para paga-la , o que vai cair no dia 19/09 (sabado) entao antecipo o pagamento para o dia 18/09 (sexta)

la na comunicação do movimento do trabalhador na data da movimentação coloco o que? 10/09 ou 19/09???

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:09

Obrigada Vania ... como fazia muito tempo que nao demitia alguem indenizado acabei esquecendo...rs

na carteira a data da saida coloco o projetado né.... e nas observações coloco a data do ultimo dia trabalhado... não é isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:18

Isso, conforme IN 15/2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

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