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calculo da rescisão com ajuste salarial e multa por atraso n

Carolina Ferreira

Carolina Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:07

Trabalhei em uma empresa de 01/04/2015 á 12/03/2015 (11 meses) e pedi demissão porque consegui um emprego melhor, quando fui assinar minha rescisão percebi que o calculo havia sido feito em cima do salario de quando fui contratada, sem considerar o reajuste que tive no final do ano passado.

Esse calculo está correto?
Meu ex-chefe deu baixa na minha carteira dia 12/03 e me pagou dia 25/03, mesmo eu pedindo demissão eu tenho direito a multa por atraso?
Meu ex-chefe me cobrou a multa por não cumprir aviso prévio, ele poderia ter feito isso?

Obrigada

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:17

Carolina Ferreira,

multa por atraso de quê? Qual era seu salário anterior e o vigente? Que dia você pediu demissão?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Carolina Ferreira

Carolina Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:26

Thalita Cardoso ,

a meu favor falo da multa por atraso no pagamento da rescisão, já que pedi demissão dia 06/03 verbalmente e formalmente (carta e baixa na carteira) dia 12/03 o pagamento da minha rescisão foi dia 25/03.

a multa que ele me cobrou, foi a de 1 salário mínimo por não cumprir o aviso prévio de 30 dias.

quando entrei na empresa ganhava 1011,00 e quando pedi demissão, por conta do reajuste obrigatório, estava ganhando 1026,00

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:33

Está certo ele cobrar a multa pela falta do aviso prévio.
Mas como ele também não fez o pagamento na data devida,
ele teria que pagar o mesmo valor dessa multa para você.

Leia este artigo, lá explica direitinho, com artigos da CLT.

www.cartaforense.com.br

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