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Aposentadoria - contribuinte individual - ausência de recolh

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:46

Colegas,

Boa tarde!

Estou com uma dúvida: O Sócio de empresa que declarou na GFIP o Pro Labore mas não recolheu o valor consegue se aposentar ?

A Responsabilidade pelo pagamento é da pessoa jurídica, que deverá pagar junto com a folha de empregados.

O INSS concede a aposentadoria nestes casos ?

Obrigado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 08:52

Bom dia.
Dr. se o mesmo fosse empregado CLT, sim aposentava, isso porque a SEFIP e um documento, vamos assim dizer, "confessa" o vinculo com a empresa, cabendo a INSS acionar a Receita Federal para cobrar através de ação a empresa, onde o empregado não tem culpa.
Agora com relação ao Pro-Labore acho difícil de o INSS conceder a aposentadoria, isso porque o contribuinte e o próprio empregador, dando a entender "má fé".
Acredito também que mesmo o empregador acionando a justiça a mesma "poderá" negar.

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