x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.894

MEI sem empregado é dispensado de entregar GFIP ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 22:29

MEI sem empregado é dispensado de entregar GFIP, se tiver empregado estará obrigado a entregar a GFIP, recolher a Contribuição Patronal Previdenciária(CPP) de 3% sobre o salário-contribuição, 8% sobre o salário-contribuição para FGTS do empregado mais 8% sobre o salário-contribuição a título de INSS do empregado ?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 12:38

Lauro Ullski, ele não está desobrigado de entrega de SEFIP se não tiver empregado, ele somente tem que entregar uma sem movimento do primeiro mês de abertura, ai sim fica desobrigado das entregas posteriores.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 16:53

Andrei, obrigado,
no curso de simples nacional da rfb

- módulo 9 - MEI
- item 7 - valores a receber
- sub-item 7.1 No caso de MEI optante pelo Simei – sem empregado:
c) Ficará dispensado de entregar a GFIP.


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 20:04

Boa noite!

Não é preciso entregar GFIP sem movimento, somente quando o MEI tiver funcionário e, quando este for desligado da empresa, aí sim deverá entregar GFIP zerada no mês subsequente ao da demissão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.