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Auxílio Doença, Aposentado e a Empresa

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:45

Bom dia colegas.

Estou com a situação a seguir e preciso de ajuda:
Um aposentado registrado em uma empresa está de atestado para 37 dias e provavelmente pegará mais dias.
Sei que ele não receberá o Auxílio Doença pois já recebe aposentadoria.
A empresa deve pagar somente os 30 dias, certo?
Mas e quanto ao que superar os 30 dias a mais? A empresa será obrigada a pagar os avos do 13º, avos de férias continuam correndo, FGTS, INSS ou devo lançar como se o mesmo estivesse de auxílio doença mesmo sem ter nada além do atestado?

Obrigado por toda a ajuda.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 12:36

Sem dúvidas Flavio, mas nesse caso o funcionário já é aposentado não tendo portanto Auxílio Doença.
Como fica a situação? A empresa continua pagando FGTS e INSS como se ele tivesse ativo?
Continua contando os Avos pois se ele estivesse fora não seria obrigação da empresa.
E sem o comunicado de decisão do INSS como posso considerar ele em Auxílio Doença?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:56

Entendo que você não precisa aguardar o comunicado de decisão do INSS. Deve ser preocupar apenas com os atestados até que o total de 30 dias (atualmente), e depois disso ficará a cargo da previdência social, ou seja, não é mais responsabilidade da empresa.

Você pode até configurar seu sistema para que o considere em auxílio doença, mas isso não significa que na prática estará recebendo de fato e nem mesmo que a previdência o concederá.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:04

Certo, era exatamente essa última parte que eu estava preocupado, pois se eu configurar o meu sistema para o considerar em auxílio doença ele não terá o 13º e as férias contadas no período e nem o recolhimento de inss e fgts.
Queria saber se isso é o correto a ser feito nesse caso.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:18

César, no meu entendimento:

1-para ter direito ao avo de 13º o trabalhador deve ter trabalhado uma fração igual ou superior a 15 dias, logo independente de ser aposentado ou estar recebendo o auxílio doença, desde que não seja atingida esta fração não será devido o pagamento pela empresa; e

2-com relação as férias, conforme nosso colega já comentou, só perde o direito se o afastamento for por um período igual ou superior a 180 dias.

Após o trigésimo dia, você não computará nada para 13º até que ele volte a trabalhar conforme citei no passo 1. Sobre as férias a contagem continua normal, apenas compute o total de dias afastados, e se atingir 180 dias dentro de um mesmo período aquisitivo perderá o direito as férias deste período.

Se considerar que seja um afastamento de espécie 31, não haverá depósitos de FGTS e nem INSS a recolher.

Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:32

Não esta valendo a regra do atestado de 30 dias não, foi revogada conforme abaixo:


Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).

Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.


Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.

Fonte: Agencia Câmara

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