Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Uma construção civil, agora desonerada conforme o seu CNAE, deve reter 3,5% de INSS sobre suas notas é isso? E não mais 11%?
Se sim, gostaria de saber se o campo para lançar essa retenção no SEFIP é o mesmo, no campo retenção Lei 9711/98 onde se lançava os 11%.
O valor de contribuição patronal deve ser informado no campo compensação, visto que a empresa é desonerada e não vai pagar essa contribuição, mas no caso, se a empresa tem as retenções de INSS e quase sempre elas são maiores que a GPS devida, não vou lançar nenhuma compensação né?
Obrigada!
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco