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Construção Civil - retenção do INSS - desoneração

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:27

Boa tarde!

Uma construção civil, agora desonerada conforme o seu CNAE, deve reter 3,5% de INSS sobre suas notas é isso? E não mais 11%?

Se sim, gostaria de saber se o campo para lançar essa retenção no SEFIP é o mesmo, no campo retenção Lei 9711/98 onde se lançava os 11%.

O valor de contribuição patronal deve ser informado no campo compensação, visto que a empresa é desonerada e não vai pagar essa contribuição, mas no caso, se a empresa tem as retenções de INSS e quase sempre elas são maiores que a GPS devida, não vou lançar nenhuma compensação né?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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