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Rescisão do funcionário por morte

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:59

É o seguinte, tem uma empresa aqui do escritório, que na semana passada ocorreu a seguinte fatalidade, o dono da empresa juntamente com um funcionário estavam se deslocando de carro para outra cidade, isso fora do horário de serviço, aconteceu que o carro capotou e o funcionário veio a óbito, o que eu quero saber é o seguinte, como a empresa deve proceder no pagamento das verbas rescisórias, no caso de falecimento do empregado? Os valores devidos pelo empregador ao empregado, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelo funcionário, como terá de ser feito?

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Nil Barbosa

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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 12:53

Jaciel,


Passei por esta situação a pouco tempo, calculei a rescisão, paguei através de deposito judicial dentro do prazo de 10 dias . E a advogada entrou com uma ação Judicial para que a rescisão fosse paga para esposa( comprovadamente) e deu tudo certo. Fomos instruídos pela advogada para entrar com uma ação judicial, para que posteriormente não viesse aparecer outro dependente reclamando verbas da rescisão.
Espero ter ajudado.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:44

Boa tarde pessoal, só pra informar, a data de admissão do funcionário foi dia 01/04/2015, esta em experiência ainda, isso altera alguma coisa na rescisão?

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