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Atestado de boa conduta, site para obtenção

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 22:13

Em que site posso emitir um atestado de boa conduta, exigido por alguns empregadores.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:09

Que eu saiba não existe site para tal, apenas trata-se de uma declaração ou carta de apresentação que a empresa anterior faz.
Ou um CND de nada consta na justiça civil e criminal, essa sim e emitida no site da policia civil do seu estado.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:52

Bom dia Lauro

As empresas que prestam serviços de Segurança Privada exigem para a contratação de funcionários esta documentação,que de uma certa forma , é um atestado de boa conduta . Até porque existe previsão legal para que isso ocorra .
Também não há impedimento nenhum que uma empresa qualquer possa obter estes dados junto aos órgãos competentes, de posse de uma cópia dos documentos do funcionário basta acessar os sites.

Antecedentes criminais : site da Policia Civil
Folha Corrida : site do Tribunal de Justiça do Estado
Negativa Criminal : site da Justiça Federal
Negativa Eleitoral : site do TRE
Negativa Militar : stm . gov.br
Hoje em dia o acesso a informação, derrubou por terra toda e qualquer vedação a que interessados em fazer bom uso desta , obtenham sobre a vida pregressa de pessoas que por ventura venham a fazer parte da convivência diária. E eu particularmente acho isso muito bom . Evita problemas no futuro.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 22:59

Obrigado a todos,
pela excelente explicação do Júlio dá pra entender que o atestado de boa conduta é sinônimo de atestado de bons antecedentes(ou negativa criminal) que é facultativo de exigência por parte do empregador como no texto abaixo retirado da cartilha do empregado e do empregador doméstico RS:

"O empregador tem o direito de exigir, no momento da contratação, a apresentação da Carteira de Trabalho, de atestado de boa conduta e de atestado de saúde do empregado."

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