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Redução Jornada de Trabalho

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:27

Boa tarde pessoal!

Como proceder?

Funcionária trabalha expediente integral e vai passar a trabalhar meio expediente, por conta de redução de trabalho. Empresa está com pouco movimento.

Tem que dá baixa na carteira. Fazer acerto? Fazer novo registro, especificando a carga horária em anotações gerais?

Obs.: A funcionária irá se aposentar em 06/15, só depois então irá trabalhar meio expediente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:37

Sandra, boa tarde.
Se for vários empregados aconselhável e comunicar a intenção ao sindicato dos empregados da categoria explicando os motivos, na grande maioria o sindicato faz uma assembleia com os empregados onde irá mencionar, exemplo;
- A carga horária;
- Duração(por quanto tempo) dessa redução horária;
- Com relação ao salario/pagamento;
Assim a empresa está comunicando aos empregados e deixando claro ao sindicato, para que no futuro não haja problema.

Se for somente ela, e desejo da mesma, peça a ela então que faça o pedido por escrito (manualmente), explicando a ela que obviamente haverá a redução salarial.
Não há necessidade de dar baixa na carteira, simplesmente faça uma anotação na ficha de registro " A partir de xx/xx/xxxx o horário de trabalho será das xxhs às xxhs, perfazendo diariamente xxhs.
Se não for interesse da mesma e sim da empresa, sugiro que comunique a ela por escrito, colhendo a assinatura da mesma e se possivel com testemunha.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:30

Sandra, boa tarde.
Como vai haver redução na jornada de trabalho e consequentemente salario, existe sim (não me lembro no momento o nome) seria uma especie de calculo para ver a diferença (rescisão "ficticia"), precisa sim checar com o Sindicato. (acho que você me entendeu) e talvez seja até homologada esse calculo e pago a mesma somente a diferença, e quando sair definitivamente o valor baseado na carga horaria atual.
veja no link abaixo

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/176141/resilicao/

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:10

Boa Tarde Carlos!

Com a jornada de trabalho parcial, o funcionário só terá direito a 18 dias de férias.
Com a jornada integral o funcionário trabalhou 10/12.
Pelo que você postou, tenho que acertar no mês em que houve a redução da jornada as diferenças de valores. Fiquei na dúvida como acertar em relação aos dias proporcionais aos meses trabalhados na jornada integral.
Outra dúvida. Funcionário horista que vai trabalhar 25 horas semanais (2a a 6a 5h/d), terá direito a 1 DSR de 3,666666 (7,333333/2)?

No aguardo,

Desde já muito obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 13:17

Sandra, boa tarde.
Com relação ao DSR você pode utilizar a seguinte fórmula e depois multiplicar pelo salario,

DSR (domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Exemplo
Setembro~/2015

DSR (04+01/25) = 0,2 ou 20%

Horas Trabalhadas = 1.200,00
DSR = 240,00 (20% de 1.200,00)
Total = 1.440,00

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