André Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Prezados,
Na competência 13/2014 efetuamos pagamentos acima dos valores devidos. Nosso FAP é 1,1279, mas a Sefip só aceita duas casas decimais. Gostaria de saber como ocorre a compensação desses valores, tendo em vista que a Sefip não aceita mais que duas casas decimais e quando calculo os valores devidos usando as quatro casas decimais, o valor devido e consequentemente a compensar é maior que o apresentado na Sefip enviada.
Posso simplesmente compensar esse valor a mais sem informá-lo na Sefip? Ou devo informá-lo mesmo que o valor de compensação ultrapasse o valor devido calculado pela Sefip?