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Férias na Rescisão

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:53

Boa tarde!

Estou com um empregado que entrou no dia 13/12/2013 e saiu em 28/04/2015.

Ele tirou férias do dia 26/06/2015 a 27/03/2015.

O meu sistema calculou 3/12 avos de férias proporcionais, já o HomologNet calculou 5/12 avos.

Fiquei na dúvida pois contando o período concessivo dele o certo seria 5/12 avos, entretanto ele já tirou férias, diminuindo dá 3/12 avos. O meu sistema está certo em calcular 3/12 avos???

Tiago Moreira

Tiago Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:50

O HomologNet está certo são 5/12 avos mesmo, veja com o suporte do seu sistema.

Admissão: 13/12/2013
Demissão: 28/04/2015

Ao todo são 17 meses trabalhados, menos os 12 de férias sobram 5. O mês 13/12/2013 é contado como todo, pois o funcionário trabalhou mais de 15 dias.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:52

Mas Tiago, ele tirou férias dentro do período em que o sistema está calculado os 5/12 avos, está certo???
Desculpe, mas estou realmente na dúvida...

PA: 13/12/2013 a 12/12/2014
PC: 13/12/2014 a 12/12/2015

Período em que ele tirou férias: 26/02/2015* a 27/03/2015

* perdão eu errei a data na minha primeira postagem.


Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:56

Débora.
o empregado tirou em seu primeiro período aquisitivo 13/12/2013 a 12/12/2014 30 dias de férias. no dia 13/12/2014 começou um novo período aquisitivo, se ele está saindo agora no mês de maio está correto 5/12, pois a contagem é do período aquisitivo e não dos meses do ano que ele tirou férias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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