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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro de Garçons, auxiliares e cozinheiros

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 23:39

Tenho um cliente recente que tem como atividade "Pizzaria e Choperia", porém ela funciona somente nos dias: sexta, sábado e domingo a partir das 18:00 horas até as 02:30 da manhã.
Garçons, auxiliares e cozinheiros tem salários fixos.
Quanto aos registros dos funcionários, posso registrá-los em horário fixo ou de acordo com o art 62 da CLT (Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)).

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:04

Bom dia,

TRabalho em pizzaria não é Externo, então devem ser registrados em Carteira normalmente.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:51

BOM DIA!!!! Pegamos um cliente novo e ainda estamos em duvida na questão do sindicato para os garçons, pois existe sindicato das barracas de praia
e me parece que existe o sindicato para os garçons. enfim!

vocês poderiam me informar como é feito o contrato com o garçom:
salario fixo?
salario fixo + comissão?
salario fixo + os 10%?
comissão?

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