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Indicação de reconhecimento de vinculo na carteira

Fernando Murilo

Fernando Murilo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 07:39

Bom dia

Um funcionário prestador de serviço(que trabalha claramente como Clt) há 5 anos em uma empresa, irá tentar um acordo com o patrão, para reconhecimento de vinculo retroativo destes 5 anos e pretende sair da empresa logo depois.
Caso não for feito o acordo, ele irá entrar com processo trabalhista,

Ele tem medo de não conseguir emprego depois de sair da empresa por achar que possa ter algo indicando esse reconhecimento de vinculo na carteira.. Gostaria de saber se no caso dele, esse reconhecimento de vinculo retroativo se for por acordo ou na justiça aparece na carteira de trabalho.

Obrigado!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:58

Ola Fernando,

O empregador não pode fazer anotações na CTPS do empregado que venha a compromete-lo, se o juiz conceder o vinculo, somente será anotado na pagina de contrato o periodo de trabalho.
Por outro lado, terá que comprovar o vinculo legalmente, ja que moralmente ele estará quebrando o acordo inicial.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:22

Bom dia,


Fernando, nestes casos se e somente se o funcionário tiver como provar o vínculo empregatício, e se seu contrato (verbal) se encaixar no artigo 483 da CLT ele poderia solicitar a Rescisão Indireta, por ser clara a falta grave cometida pelo empregador em mantê-lo trabalhando sem registro na carteira e privando seus direitos tanto na CLT como em Convenções Coletivas (se for o caso).

Fernando Murilo

Fernando Murilo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:44

Muito Obrigado pelas respostas esclarecedoras

O contrato dele é muito estranho, como titulo está "prestador de serviço e responsabilidade técnica".
Na segunda página do contrato, aparece detalhadamente o horário de serviço de segunda a quinta das 7h as 17h e as sextas das 7h as 16h.
Acredito que isso por si próprio se caracteriza como Clt e nada de prestador de serviço ou posso estar enganado por se tratar de responsabilidade técnica?

Obrigado!

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:40

Boa tarde


Fernando, nestes casos devemos analisar com muito cuidado para que não tenhamos conclusões precipitadas, podemos também buscar a orientação do que diz o Artigo 3° da CLT:

O art. 3º da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

1 - Pessoa Física (pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, trabalhando de forma pessoal;

2- Não eventual (continuidade): Trabalha todos os dias, ou ao menos periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Entende-se que trabalhar duas vezes por semana já pode caracterizar a continuidade;

3-Dependência (subordinação): Existe uma hierarquia, ou seja, há ordens do empresário/empregador, inclusive com poder punitivo (como as advertências);

4-Salário (onerosidade): Existe uma contraprestação, seja ela realizada (paga) em dinheiro ou em qualquer outra forma.

Como não forneceu todas as informações contidas no contrato é de suma importância que você verifique se existem estes princípios básicos neste contrato, e somente após isto há que se falar em vínculo ou nao.

Att.:


Fernando Murilo

Fernando Murilo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 07:41

Bom dia Dirceu

1 - Pessoa Física (pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, trabalhando de forma pessoal;
Confere, ele está como pessoa física

2- Não eventual (continuidade): Trabalha todos os dias, ou ao menos periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Entende-se que trabalhar duas vezes por semana já pode caracterizar a continuidade;
Confere, como falado anteriormente.

3-Dependência (subordinação): Existe uma hierarquia, ou seja, há ordens do empresário/empregador, inclusive com poder punitivo (como as advertências);
confere, dono(empregador) da ordens direta ao funcionário.

4-Salário (onerosidade): Existe uma contraprestação, seja ela realizada (paga) em dinheiro ou em qualquer outra forma.
confere, é pago um salário todo 5 dia útil com cheque nominal.

Existe uma cláusula:
As partes declaram não haver entre si vinculo empregatício, tendo o contratado plena autonomia na prestação de serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais quanto à responsabilidade técnica. O contratado responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venha a causar qualquer dano à contratante seja responsabilidade judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria contratante contrária a orientação dada pelo contratado.

Você concorda comigo que num eventual processo trabalhista, essa cláusula é anulada, devido as 4 características de CLT conferirem?

Muito Obrigado!


Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:06

Bom dia,

Fernando, geralmente em casos como este, é considerado que o empregador esteja mascarando o vínculo empregatício em forma de contrato de autônomo, portanto poderá sim ser anulado todo o contrato não somente esta cláusula.

É altamente recomendável que as partes entrem em um acordo, "é melhor um mal acordo do que uma boa briga", é importante ressaltar que não se pode precisar quanto tempo ele levaria judicialmente para que faça valer seus direitos e se realmente conseguirá comprovar tudo, pois lembre-se que o outro lado também não estará inerte.


Att.:

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