Bom dia Dirceu
1 - Pessoa Física (pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, trabalhando de forma pessoal;
Confere, ele está como pessoa física
2- Não eventual (continuidade): Trabalha todos os dias, ou ao menos periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Entende-se que trabalhar duas vezes por semana já pode caracterizar a continuidade;
Confere, como falado anteriormente.
3-Dependência (subordinação): Existe uma hierarquia, ou seja, há ordens do empresário/empregador, inclusive com poder punitivo (como as advertências);
confere, dono(empregador) da ordens direta ao funcionário.
4-Salário (onerosidade): Existe uma contraprestação, seja ela realizada (paga) em dinheiro ou em qualquer outra forma.
confere, é pago um salário todo 5 dia útil com cheque nominal.
Existe uma cláusula:
As partes declaram não haver entre si vinculo empregatício, tendo o contratado plena autonomia na prestação de serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais quanto à responsabilidade técnica. O contratado responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venha a causar qualquer dano à contratante seja responsabilidade judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria contratante contrária a orientação dada pelo contratado.
Você concorda comigo que num eventual processo trabalhista, essa cláusula é anulada, devido as 4 características de CLT conferirem?
Muito Obrigado!