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Baixa carteira trabalho anotação na observação data de aviso

Aleksandra Lopes

Aleksandra Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:05

Bom dia

Queria tirar uma duvida o funcionário trabalhou até dia 12/05/2015, conforme o aviso indenizado nas informações gerais eu coloco assim:

Conforme Instrução normativa n 15 14/07/2010, do tem, a data projetada do aviso é----------- no caso 12/05/2015 e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi 12/05/2015,

Esta correto pois é indenizado

Fico no aguardo

Muito Obrigada.


Fico no aguardo de uma breve resposta pois é a primeira vez que dou baixa quando aviso indenizado

Att



Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:23

Bom dia

Aleksandra

Essa dúvida foi dirimida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos seguintes termos:

A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado"

Espero ter ajudado

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