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complementacao da multa rescisoria

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:15

bom dia galera!!!

to com um super problema, fiz uma rescisao para o mes 05/2015 ja gerei a multa e ja foi ate paga, so que a saída do funciorario era para o mes 06/2015 aí refiz toda a rescisao e deu uma diferenca de 580,97 ou o valor total da rescisao bruto. daí sei que tem que fazer uma complementacao mas nao sei como proceder no GRRF ,no campo de verbas rescisorias nao sei se coloco so a diferenca que deu e tbm nao se se no campo onde coloca valor informado pela empresa se tenho que subtrair o valor ja pago da multa que esta no extrato dele ou repetir a diferenca?


obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:23

Olá Georgia
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Você precisa preencher apenas as bases que precisa recolher.
Lembrando que se a GRRF foi recolhida com data errada precisa retificar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:11


obrigada Vania!!



fiz uma RDT para cancelar a data de movimentação, daí é só fazer no grf a diferença né? sendo que no valor informado pela empresa que estou na duvida não sei se é para colocar a porcentagem de 8% do total da diferença e mais 50 da multa ou se tem que pegar no extrato dele


obrigada pela atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:50

Georgia

Você deve fazer a GRRF complementar.
Preenche o valor da diferença.

Ex: falta R$ 500,00. Coloque esse valor no campo saldo para fins rescisórios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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