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Lei dos feriados

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:54

Bom dia!

Estou em dúvida com relação ao dia 04/06/2015 - Corpus Christi em alguns sites vejo que é ponto facultativo, já minha chefe fala que é feriado. Alguém qual a lei que trata dos feriados do RJ?

* Desculpe se não for está sala.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:58

Débora,
O governo divulgou nesta quarta-feira (4) os feriados nacionais e pontos facultativos de 2015. Ao todo, são 16 datas, mas como 1º de janeiro já passou, ainda são 15 datas de folgas que os brasileiros têm pela frente. Dessas, seis são pontos facultativos e as outras oito são feriados nacionais.
As datas foram publicadas no "Diário Oficial da União". Este ano, ao contrário do ano passado, apenas um feriado cai em dia de fim de semana, 15 de novembro, que será num domingo. Veja lista completa abaixo:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional), quinta-feira
16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo), segunda-feira
17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo), terça-feira
18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas), quarta-feira
3 de abril: Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional), sexta-feira
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional), terça-feira
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional), sexta-feira
4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo), quinta-feira
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional), segunda-feira
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional), segunda-feira
30 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo), sexta-feira
2 de novembro: Finados (feriado nacional), segunda-feira
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional), domingo
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas), quinta-feira
25 de dezembro: Natal (feriado nacional), sexta-feira
31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas), quinta-feira

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:07

Obrigada Daniela, eu vi essa Lei, mas estava pesquisando que os municípios podem decretar até 04 feriados religiosos, só que não estou achando a Lei do Rio de Janeiro com estes feriados...

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:13

Débora,
Feriados municipais, estaduais e nacionais no Rio de Janeiro
Calendário

01/01/2015 Quinta-feira Paz Mundial – Confraternização Universal/Feriadão de 4 dias para quem pode enforcar a sexta-feira
20/01/2015 Terça-feira Dia de São Sebastião do Rio de Janeiro/Padroeiro da cidade do Rio de Janeiro Feriadão de 4 dias para quem pode enforcar a segunda-feira
13/02/2015 Sexta-feira Véspera de Carnaval Ponto facultativo nos órgãos municipais em 2015 Feriadão prolongado de 5 dias
16/02/2015 Segunda-feira Carnaval Ponto facultativo
CONFIRA: DESFILES das ESCOLAS DE SAMBA ▪ BLOCOS DE RUA ▪ ENSAIOS das ESCOLAS DE SAMBA ▪ ... e MUITO MAIS!
22/01/2015 Terça Feira LEMBRE-SE DE PAGAR O IPVA Confira a tabela de pagamentos
17/02/2015 Terça-feira Carnaval Ponto facultativo
18/02/2015 Quarta-feira Quarta feira de cinzas Ponto facultativo até as 14:00h
21/02/2015 Domingo FIM DO HORÁRIO DE VERÃO LEMBRETE: Atrasar o relógio em uma hora.
21/03/2015 Sexta-feira INÍCIO DO OUTONO
02/04/2015 Quinta-feira Paixão de Cristo / Quinta-feira da paixão Ponto facultativo/Feriadão de 4 dias
03/04/2015 Sexta-feira Paixão de Cristo / Sexta-Feira Santa Feriado nacional/Feriadão de 3 dias
21/04/2015 Terça-feira Tiradentes Feriado nacional/Feriadão de 9 dias para quem pode enforcar os dias 20/4, 22/4 e 24/4
23/04/2015 Quinta-feira Dia de São Jorge CONFIRA: O que abre e o que fecha
01/05/2015 Sexta-feira Dia do Trabalho Feriado nacional CONFIRA: O que abre e o que fecha/Feriadão de 3 dias
10/05/2015 Domingo DIA DAS MÃES COMPRE FLORES ONLINE
04/06/2015 Quinta-feira Corpus Christi Ponto facultativo CONFIRA: O que abre e o que fecha/Feriadão de 4 dias para quem pode enforcar a sexta-feira
21/06/2015 Domingo INÍCIO DO INVERNO
07/09/2015 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado nacional/Feriadão de 3 dias
23/09/2015 Quarta-feira INÍCIO DA PRIMAVERA
01/10/2015 Quinta-Feira MELHOR ÉPOCA PARA FAZER MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO Não deixe o verão chegar para só então perceber que o ar precisa de manutenção. Nesta época os preços disparam e os profissionais não dão conta do recado.
12/10/2015 Segunda-feira Nossa Senhora de Aparecida (Padroeira do Brasil) Feriado nacional
CONFIRA: O que abre e o que fecha/Feriadão de 3 dias
19/10/2015 Segunda-feira Dia do Comércio A Lei estadual 160, de 22.09.1977 institui o "Dia do Comerciário" na terceira segunda-feira do mês de outubro.
15/10/2015 Quinta-feira Dia do Professor Algumas escolas dão folga aos seus professores nesta data.
28/10/2015 Quarta-feira Dia do Funcionário Público Feriado da categoria
02/11/2015 Segunda-feira Dia de Finados/COMPRE FLORES ONLINE Feriado nacional/Feriadão de 3 dias
15/11/2015 Domingo Proclamação da República Feriado nacional
20/11/2015 Sexta-feira Dia da Consciência Negra/Feriado de Zumbi dos Palmares A lei Estadual Nº 4007 de 11.11.2002 institui o feriado em todos os municípios fluminenses. /Feriadão de 3 dias
21/12/2015 Segunda-feira INÍCIO DO VERÃO
24/12/2015 Quinta-feira Não é feriado Véspera de Natal - Ponto facultativo
25/12/2015 Sexta-feira Natal Feriado nacional/Feriadão de 3 dias
31/12/2015 Quinta-feira Não é feriado Véspera de Reveillon - Ponto facultativo após 14:00h



Tem mas nesse link: http://www.feriadosmunicipais.com.br/rio-de-janeiro/rio-de-janeiro/

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:42

Felipe,
segundo a Portaria MPOG 595, de 22 de dezembro de 2011, os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços reputados essenciais (artigo 1º, caput), cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência” (artigo 4º).

_________________

1. “Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.”

2. “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;”

3. “Art. 44. O servidor perderá:

(...)

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.”



Débora,
dia 17 de fevereiro também está marcado de vermelho no calendário e nem por isso é considerado feriado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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