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Pagamento de Horas Extras em Feriados - Escala 6x2

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:09

Bom dia,

Hoje um dos funcionários me questionou se ele deveria receber hora extra quando a sua escala caísse em um dia de feriado, no caso ele segue a escala de trabalho 6x2. Há muito tempo existe essa escala aqui na empresa e nunca foi pago horas extras adicionais nos feriados, tendo em vista que se ele já teve as duas folgas, deveria trabalhar os seis dias seguintes normalmente, independente de ser feriado ou não. Isso está correto?

Desde já agradeço.

Att,
Tainá Luna

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:50

Boa tarde Tainá,

É devido o pagamento sim, salvo se constar algo em convenção coletiva que é muito raro, aqui sempre orientamos os clientes a pagar horas extras ou feriado trabalhado dependendo do que diz na convenção, a dos postos de combustíveis mesmo diz pra pagar feriado trabalhado em dobro, na convenção da panificação é pago como horas extras a 200%. Então é bom vc verificar na convenção coletiva qual a maneira correta de estar pagando e evitar futuras ações trabalhistas.

Jorge Fernando
Analista de RH

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