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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio doença para pró-labore

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:50

Olá Eronilda
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA?

A Previdência Social paga o benefício:

* ao empregado(a), a partir do 16º (31) dia da data do afastamento da atividade;
*ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.


http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:46

Boa tarde,

Estou com as seguinte dúvidas:
1. O sócio que retira pró-labore passou por cirurgia dia 19/06/15 e está com um atestado médico de 90 dias, seu último dia de trabalho foi 17/06/15;

2. Informei SEFIP de junho/2015 constando pró-labore integral (categoria 11) , ou seja, 30 dias de pró-labore para esse sócio, pois segundo um atendente de Inss os 15 primeiros dias era da empresa, ressalto que ainda não recolhi a GPS;

Conforme pesquisa aqui no site pude contatar que a partir da data do início da incapacidade quem paga o beneficio para o contribuinte de categoria 11 é a Previdência, é isso mesmo?

Se sim, então tenho que retificar a Sefip informando apenas pró-labore proporcional referente aos 17 dias trabalhados utilizando alíquota de 11%? Como faço para realizar essa retificação, pois nunca retifiquei SEFIP?

E uma última dúvida: a empresa tem que emitir algum documento para o sócio levar para o INSS?

No mais, agradeço a colaboração em sanar as dúvidas acima.

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:33

Oi Vânia, bom dia!

Então só para vê se entendi: Eu faço a retificação no Sefip do pró-labore desse sócio referente apenas aos 17 dias trabalhados e essa retificação é com todos os funcionários na modalidade 9 inclusive o sócio só que os outros funcionários eu informo o mesmo valor que constava na sefip enviada?

Só para constar eu já recolhi o FGTS falta recolher agora apenas a GPS.

Quanto ao requerimento eu fiz pelo 135 só achei estranho que a atendente disse que o sócio não necessitava levar nenhum documento da empresa, como anteriormente já tinham me dado informação incorreta dizendo que os 15 primeiros dias era com a empresa e com isso acabou prejudicando o mesmo acabei ficando temerosa quanto essas informações.

att,

Cristiane Souza

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:43

Cristiane Silva, boa tarde. Sócio é um "contribuinte individual" para a Previdência Social, então o início do benefício é a partir do 1º dia de afastamento. Estás correta em informar na GFIP a remuneração referente aos 17 dias anteriores ao afastamento do sócio.

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