Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)O sócio de uma empresa precisa fazer uma cirurgia, a empresa vai pagar os 30 dias ou fica a cargo do INSS?
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Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)O sócio de uma empresa precisa fazer uma cirurgia, a empresa vai pagar os 30 dias ou fica a cargo do INSS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Eronilda
Bom dia,
Bem Vinda ao Portal!
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Vânia.
Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Boa tarde,
Estou com as seguinte dúvidas:
1. O sócio que retira pró-labore passou por cirurgia dia 19/06/15 e está com um atestado médico de 90 dias, seu último dia de trabalho foi 17/06/15;
2. Informei SEFIP de junho/2015 constando pró-labore integral (categoria 11) , ou seja, 30 dias de pró-labore para esse sócio, pois segundo um atendente de Inss os 15 primeiros dias era da empresa, ressalto que ainda não recolhi a GPS;
Conforme pesquisa aqui no site pude contatar que a partir da data do início da incapacidade quem paga o beneficio para o contribuinte de categoria 11 é a Previdência, é isso mesmo?
Se sim, então tenho que retificar a Sefip informando apenas pró-labore proporcional referente aos 17 dias trabalhados utilizando alíquota de 11%? Como faço para realizar essa retificação, pois nunca retifiquei SEFIP?
E uma última dúvida: a empresa tem que emitir algum documento para o sócio levar para o INSS?
No mais, agradeço a colaboração em sanar as dúvidas acima.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Cristiane Silva
Boa tarde,
Toda retificação deve ser feita na modalidade 9. Envie a informação correta.
Sobre o afastamento, faça o requerimento aqui: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
Att,
Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Oi Vânia, bom dia!
Então só para vê se entendi: Eu faço a retificação no Sefip do pró-labore desse sócio referente apenas aos 17 dias trabalhados e essa retificação é com todos os funcionários na modalidade 9 inclusive o sócio só que os outros funcionários eu informo o mesmo valor que constava na sefip enviada?
Só para constar eu já recolhi o FGTS falta recolher agora apenas a GPS.
Quanto ao requerimento eu fiz pelo 135 só achei estranho que a atendente disse que o sócio não necessitava levar nenhum documento da empresa, como anteriormente já tinham me dado informação incorreta dizendo que os 15 primeiros dias era com a empresa e com isso acabou prejudicando o mesmo acabei ficando temerosa quanto essas informações.
att,
Cristiane Souza
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Cristiane Silva
Bom dia,
Coloca todos na modalidade 9.
Sobre o requerimento, aqui tem orientações: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cristiane Silva, boa tarde. Sócio é um "contribuinte individual" para a Previdência Social, então o início do benefício é a partir do 1º dia de afastamento. Estás correta em informar na GFIP a remuneração referente aos 17 dias anteriores ao afastamento do sócio.
Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Obrigada gente por todas as orientações.
Cristiane Souza
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