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Pedido de demissão quando o contrato de trabalho está suspen

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:27

Pessoal, tenho uma situação confusa para tentar resolver.

O trabalhador com 1 mês de carteira assinada teve um AVC e ficou totalmente sem condições de trabalhar e assim está até hoje. Acontece que quando isso aconteceu ele estava há mais de ano sem trabalhar de carteira assinada e sem recolher no carnê, o que o fez perder a qualidade de segurado. Assim não recebeu benefício.

Agora este trabalhador quer fazer um pedido de demissão. Não consegui entender o porque desta idéia, até porque, aparentemente, ele não tem condições de exercer nenhuma atividade.

Enfim, como a empresa deve proceder nesta situação? Ela não pode segurar o trabalhador, por outro lado o contrato está suspenso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:26

Vinicius, boa tarde.
Você menciona que ele não está recebendo o auxilio doença, porque perdeu a qualidade de segurado, então "vamos assim dizer" faltando ao serviço (sem considerar o atestado médico), logicamente que sabemos que não tem condições de trabalhar.
Como ele ESTÁ PEDINDO DEMISSÃO, não vejo nenhum problema.
Não sei se o mesmo tem condições de redigir, mas caso não tenha, peça alguém da familia que compareça com ele(se possivel) até a empresa para redigir(parente) e caso o mesmo consiga assinar tudo bem, caso contrário colhe a digital, e não esquecer de colher também assinatura da testemunha(familiar), ok..
Outra coisa que você pode fazer e consultar o depto juridico do sindicato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:29

Vinicius, eu particularmente entendo que se o empregado PEDIU DEMISSÃO, ele então não terá direito a estabilidade e é um desejo do mesmo não mais continuar na empresa.
Se o empregado não desejar fazer o exame demissional e uma opção dele, afinal ele está PEDINDO DEMISSÃO.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:43

Entendo e concordo Carlos. Mas, a preocupação é com relação a futuras complicações para a empresa, será que os fiscais do trabalho aceitariam uma justificativa dessas?

Aliás, me parece que será uma daquelas questões onde a empresa precisa "pagar pra ver", até porque mesmo que ele quisesse fazer tal exame, acredito que médico nenhum dará um atestado como apto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:44

Vinicius, vamos supor que o mesmo acione a justiça mencionando que a empresa não quer dar baixa em sua carteira de trabalho sendo que "sou eu" que estou pedindo demissão.
A fiscalização ai sim irá na empresa.
Para que você não fique com essa "dor de cabeça" sugiro que consulte o sindicato/m.trabalho.

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