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Rescisão Aposentado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:03

Colegas,

Tenho um funcionário que se aposentou por idade agora em maio. Sei que este fato não extingue o contrato de trabalho, porem o funcionário quer sair. Para tal deverá pedir demissão certo?

Na rescisão meu sistema de folha dá a opção de causa: rescisão por aposentadoria por idade e Motivo: pedido de demissão.

Isto é correto ou devo selecionar apenas a opção causa: pedido de demissão?

E se fosse o contrario, a empresa dispensando?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:56

Karina, bom dia.
Se e desejo do empregado desligar-se da empresa, o mesmo deve fazer uma carta de próprio punho mencionando que é por motivo de aposentadoria.
Nesse caso ele deve apresentar uma cópia da Carta de Concessão da aposentadoria.
No sistema da folha tem a opção de APOSENTADORIA, nesse caso ele não irá cumprir o aviso e nem a empresa irá descontar, sendo que na maioria das convenções coletivas de trabalho existe clausula mencionando que Desligamento(pedido) por motivo de Aposentadoria a empresa deverá indenizar xx salarios por ano trabalhado.
O mesmo não terá direito à;
- Aviso Prévio
- Multa Rescisória (40% FGTS)
- Seguro Desemprego (por estar aposentado)

O código na rescisão será o 05.

Karina, verifique a convenção com relação a Indenização por motivo de Aposentadoria, ok....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:06

Carlos Alberto dos Santos

Muito obrigada pelas informações, mas pelo que andei pesquisando, o motivo de ter aposentado não dá fim ao contrato de trabalho, neste caso a rescisão deverá ser por motivo de aposentadoria mesmo?

No caso de a empresa estar dispensando e na rescisão sair motivo de aposentadoria, isso não poderá caracterizar discriminação?... pois estará claro que a empresa esta demitindo porque o funcionário aposentou.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:15

Karina, na legislação o EMPREGADO tem a opção de desligar da empresa por motivo de aposentadoria.
Agora a empresa se quiser demitir, será por motivo SEM JUSTA CAUSA (código 01), não existe demissão(por parte da empresa) por motivo de aposentadoria.
E por isso que é importante a carta de próprio punho do empregado no qual mencionará que está se desligando da empresa por motivo de aposentadoria conforme xerox em anexo da Carta de Concessão.
Lembrando verificar também a convenção coletiva de trabalho, clausula APOSENTADORIA
Verifique certinho se a na carta Consta Aposentadoria, (não pode ser por invalidez), ok..
Veja no link abaixo

www.sitesa.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:19

Carlos Alberto dos Santos

Isso que eu precisava saber !!

Então se ele pedir demissão, na rescisão pode sair como motivo aposentadoria - pedido de demissão e não devera cumprir aviso nem a empresa pode descontá-lo certo?

Vi algo sobre código 05, o que seria isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:34

Karina, o código 05 e para identificar junto a CEF/MT/INSS que o empregado se desligou da empresa por motivo de aposentadoria.
Esse código e especifico para a CEF (FGTS) ./M.Trabalho (RAIS/CAGED)/INSS (SEFIP)
Esse código constará também na RAIS/CAGED/SEFIP
Quando calcular a Rescisão deve clicar na opção, motivo APOSENTADORIA, o sistema automaticamente irá calcular sem considerar o Aviso Prévio e nem a multa Rescisória.
O mesmo(empregado) não terá direito ao Aviso Prévio e a empresa NÃO poderá descontar.
Como também não tem direito a multa rescisória 40%, a maioria dos sindicatos incluiu em seu díssidio coletivo uma clausula assegurando ao empregado aposentado que pediu para se desligar(pedido de demissão) uma indenização, (essa depende de cada sindicato).
Então e importante verificar a convenção coletiva, caso contrário terá problema na homologação, ok...

Não é PEDIDO DE DEMISSÃO.

http://www2.mte.gov.br/fgts/saque_possibilidade_resumo.asp

http://www.ncnet.com.br/contabil/tabelas/tab_codigos_fgts.html

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:39

Carlos Alberto dos Santos

Muito grata por seus esclarecimentos, me ajudou muito!!

Neste sindicato há sim esta cláusula, porem para funcionários contratados até 2001, que não é o caso deste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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